A Atuação do Profissional de Graduação Tecnológica em Logística – Aspectos Legais

Cláudio Millian
Advogado na Área Empresarial e Negócios
Professor Universitário da Unifacs – Laureate International Univertsities na qual ministra a matéria de Empresarial para o Curso de Graduação Tecnológica em Logística
O Brasil busca avançar nas relações internacionais, promovendo o campo fértil para aumento das exportações e, por conseguinte, da produção.
Para que isso ocorra, se faz necessário grandes investimentos na produção industrial e agrícola de produtos aptos à concorrer no mercado externo, e para isso, também se faz necessário o desenvolvimento de mecanismos de capacitação de mão de obra capaz de prover tais necessidades de maneira ágil e qualificada.

Diante dessa necessidade de capacitar profissionais especializados em diversos ramos da produção e áreas correlatas, a graduação tecnológica surge como uma forma rápida e eficaz para atender a demanda. Contudo, essa profissão surgida no Brasil ao final dos anos 60, com a instalação do curso de tecnologia em edificações em Bauru, São Paulo, carece ainda de regulamentação profissional, pairando sobre essa, dúvidas sobre seu enquadramento nos Conselhos de Classe.

O Ministério da Educação e Cultura regulamenta os cursos de tecnologia, através do Conselho Nacional de Educação – MEC que define a profissão de Tecnólogo como o profissional deve estar apto a desenvolver, de forma plena e inovadora atividades em uma determinada área profissional.

Para isso, deve desenvolver habilidades numa formação específica para aplicação, desenvolvimento, pesquisa aplicada e inovação tecnológica e a difusão de tecnologias; Gestão de processos de produção de bens e serviços e possuir capacidade empreendedora.

Nos diversos cursos já regulamentados, destacam-se áreas como Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial, Curso Superior em Logística e Transportes, Curso Superior de Tecnologia Têxtil, Curso Superior de Tecnologia de Bioenergia-Sucroalcooleira, Curso Superior de Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação, em Redes de Computadores, Desenvolvimento de Aplicações Web e Multímidia Computacional e alguns com afinidade com a Engenharia, inclusive, reconhecidos pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. – CONFEA através da Resolução nº 313 de 26 de setembro de 2002.

Temos na referida Resolução, a possibilidade de registro do Tecnólogo decorre do permissivo legal do Art. 23 da Lei nº 5.540/68, para a criação de cursos superiores de curta duração visando ao exercício de atividades em áreas regulamentadas e fiscalizadas pelos Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, reconhecimento profissional dos Tecnólogos, egressos de cursos de 3º Grau cujos currículos fixados pelo Conselho Federal de Educação forem dirigidos ao exercício de atividades nas áreas abrangidas pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

Assim, são passíveis de registro junto ao CREA, os profissionais com as seguintes habilitações em AGRONOMIA: Tecnólogo em Cooperativismo; Tecnólogo Industrial de Açúcar de Cana; Tecnólogo em Laticínios; Tecnólogo em Bovinocultura; Tecnólogo em Administração Rural; Tecnólogo em Mecanização Agrícola e Tecnólogo em Heveicultura; ENGENHARIA CIVIL: Tecnólogo em Construções Civis/Edifícios; Tecnólogo em Construções Civis/Edificações; Tecnólogo em Construções Civis/Movimentação de Terra e Pavimentação; Tecnólogo em Construções Civis/Obras Hidráulicas; Tecnólogo em Construções Civis/Obras e Solos; Tecnólogo em Saneamento Ambiental; Tecnólogo em Saneamento Básico; Tecnólogo em Topografia; ENGENHARIA ELÉTRICA: Tecnólogo em Máquinas Elétricas; Tecnólogo em Transmissão e Distribuição Elétrica; Tecnólogo em Telefonia; Tecnólogo em Telecomunicações/Telefonia e Redes Externas; Tecnólogo em Eletrônica Industrial; Tecnólogo em Instrumentação e Controle; ENGENHARIA MECÂNICA: Tecnólogo em Mecânica/Desenhista Projetista; Tecnólogo em Mecânica/Oficinas; Tecnólogo em Produção de Couro; Tecnólogo em Produção de Calçados Tecnólogo em Mecânica, Oficina e Manutenção; Tecnólogo em Processo de Produção e Usinagem; Tecnólogo em Mecânica: automobilismo; Tecnólogo em Manutenção de Máquinas e Equipamentos; ENGENHARIA DE MINAS: Tecnólogo em Manutenção Petroquímica; Tecnólogo em Processos Petroquímicos; ENGENHARIA QUÍMICA: Tecnólogo em Conservação de Alimentos.

As atribuições previstas na resolução, respeitados os limites de sua formação, consistem em: elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.

Contudo, outras áreas de conhecimento tecnológico ficam pendentes de regulamentação e representação de classe, razão pela qual, ainda tramita no Planalto o
Projeto de Lei 2245/07 que visa regulamentar a profissão de tecnólogo, cuja reserva privativa dos diplomados em cursos superiores de tecnologia reconhecidos oficialmente, inclusive com a possibilidade de formação de Conselhos próprio.

Especificamente no campo de atuação em logística a regulamentação é necessária, pois, o profissional com graduação tecnológica compete com diversos perfis profissionais que mantém esse foco, em geral, formados em administração, economia e engenharia atuam na área. 

Como a atividade é de interesse universal, instituições internacionais buscam certificar a profissão com a promoção de diversos cursos e estudos, sendo a natureza da atividade que define a área de atuação de uma determinada classe profissional.

Assim sendo, o profissional graduado de logística é especializado em armazenagem, distribuição e transporte, cujas funções de planejamento e coordenação de movimentação física e de informações sobre as operações multimodais de transporte, para proporcionar fluxo otimizado e de qualidade para peças, matérias-primas e produtos, com conhecimentos em gerenciamento de redes de distribuição e unidades logísticas, estabelecendo processos de compras, identificando fornecedores, negociando e estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais, podendo ainda ocupar-se do inventário de estoques, sistemas de abastecimento, programação e monitoramento do fluxo de pedidos, sendo acolhidos no Conselho de Administração.

Consoante essas habilidades, possui qualificação técnica para ocupar cargos e funções relacionadas à Controladoria, Encarregado de Estocagem, Chefe de Estocagem, Analista de Logística, Encarregado de Logística, Analista de Expedição, Encarregado de Expedição, Assistente de Almoxarifado e Encarregado de Almoxarifado.

A participação no mercado privado, seja em âmbito nacional ou internacional é garantida em decorrência da especialização e desenvolvimento de características como Liderança, assumindo posições de vanguarda e gerenciamento de pessoal; Visão Estratégica, com enfoque em custos e resultados; Visão Globalizada em decorrência a atuação global da logística; Conhecimento Gerencial com visão coorporativa, contratos e responsabilidades e Interesse Tecnológico, possibilitando o conhecimento e desenvolvimento de novas tecnologias, possibilitando soluções inovadoras.

 No campo de atuação pública o ingresso no serviço público depende diretamente das especificações contidas nos Editais dos Concursos, em razão do que determina a Constituição Federal (artigo 37, II) que prevê o ingresso no serviço público através de concursos.

Sendo um edital um ato administrativo, é passível de revisão pelo Poder Judiciário desde que seja assim interpelado numa ação para impugná-lo, apontando as irregularidades contidas no Edital que restringem a concorrência, pois, em tese, não se pode excluir a atuação do profissional que atenda os requisitos, tendo em vista o reconhecimento dos cursos no MEC[1], razão pela qual se deve insurgir contra a legalidade de cláusula que prevê limite para a participação no certame.

É um fato que o serviço público necessita de profissionais com as características expostas, inclusive no que se refere à necessidade de implementação de tecnologia nas mais diversas áreas de atuação estatal. Destacam-se a atuação do profissional de logística vinculada ao serviço militar[2] atuante como suprimentos; Correios e [3]; Petrobrás[4], Vale do Rio Doce[5], sendo essa última, já privatizada, mas de origem pública.

Por essa razão, cabe ao profissional manter-se atualizado às inovações e oportunidades, com vistas ao mundo globalizado, mas também deve adotar um posicionamento de organização de classe possibilitando a melhor defesa de interesses e atuação, evitando as divergências apontadas.


[1] http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/superior/legisla_superior_resol3.pdf
[2] https://www1.defesa.gov.br/estrutura/selom/deplog/competencias.php
[3] http://www.correios.com.br/encomendas/servicos/logisticaIntegrada/default.cfm
[4] http://logisticaetransportes.blogspot.com/2007/06/petrobras-quer-ter-4-terminais-no.html
[5] http://www.vale.com/pt-br/o-que-fazemos/logistica/paginas/default.aspx

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